(18) 3222-6988
Circular n° 003/2025 – Pres. Prudente
Ref.: Parâmetros para Contratação dos Serviços Educacionais para o ano de 2026 - Fixação de Valores.
Aproximando-se o ano letivo de 2026, como tradição e com a devida antecedência, vimos pela presente fixar as condições do Contrato de Adesão objetivando a prestação de serviços educacionais.
O preço das anuidades para os diferentes cursos estão disponibilizados abaixo.
A condição básica de pagamento para a anuidade escolar é de 13 (treze) parcelas, vencendo a primeira no ato da matrícula e as demais vencíveis no dia 5 de cada mês (janeiro a dezembro).
O livro didático obedece parcelamento diferenciado pelo curso, variando de 8 a 12 parcelas.
Existem, ainda, outras formas de pagamentos que colocamos à disposição, com informações na Secretaria da escola.
A garantia de vaga para 2026, dos alunos matriculados no Colégio em 2025, está assegurada até 27/09/2025. Após esta data fica sujeito a disponibilidade de vaga
De acordo com o Artigo 5º da Lei 9.870/1999, a escola reserva-se o direito de não efetuar a matrícula de alunos inadimplentes. Para confirmação da matrícula é necessário que não haja débitos.
O pagamento da mensalidade escolar será efetuado por boleto bancário ou pix gerados no Portal do Aluno. A escola não se responsabiliza por pagamentos por PIX efetuados pelo CNPJ, pois o mesmo não realiza a baixa automática no sistema, podendo gerar inconvenientes para ambas as partes.